Determina-se na alínea 3, do referente despacho, que durante os meses de abril, maio e junho, devem ser aceites faturas em formato PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.
Informamos que o Ramada Aços passará a emitir faturas segundo o disposto. Caso não rececione a fatura, agradecemos que informe a nossa equipa que tratará do assunto com a maior brevidade possível.
Diretor de Marketing