30 março, 2020

Covid-19: Despacho n.º 104/2020-XXII, do SEAF- emissão faturas via PDF

Na sequência do surto de COVID-19 em Portugal, o SEAF (Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais) tornou público, dia 27 de março, um conjunto de medidas que visam atenuar impactos económicos adversos que daí poderão surgir.

Determina-se na alínea 3, do referente despacho, que durante os meses de abril, maio e junho, devem ser aceites faturas em formato PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.

Informamos que o Ramada Aços passará a emitir faturas segundo o disposto. Caso não rececione a fatura, agradecemos que informe a nossa equipa que tratará do assunto com a maior brevidade possível.

Pela organização
Eng.º Pedro Lobo

Diretor de Marketing